O goleiro Bruno também foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pela justiça do Rio de Janeiro. O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª vara criminal de Jacarepaguá foi justo e imparcial como deve ser. Em sua sentença ele critica e menciona o goleiro como um covarde ao que se espera de uma pessoa idolatrada por amantes do futebol, inclusive crianças, e lamenta o fato. Também critica o comportamento de Eliza, sem desqualificar a vitima, como muitas vezes vimos ser feito. Eis a sentença na íntegra:
"A culpabilidade é exorbitante na medida em que se percebe que é absolutamente reprovável a conduta do réu, já que praticou os crimes que ensejaram a sua condenação com o propósito de se ver livre do status de pai que não desejava desempenhar. Ora, se o réu optou por uma aventura amorosa inconsequente, cabia-lhe arcar com as responsabilidades que dela decorreram, e não agir como de fato agiu.
Ao conhecer a vítima em determinado evento (uma orgia na versão do réu ou um churrasco na versão da vítima) e optar pelo sexo irresponsável, não lhe cabia fazer o papel que fez ao saber da gravidez da vítima. A sua covardia, pois, impõe resposta penal adequada. É certo que o réu não tem maus antecedentes. Mas a sua personalidade, diante do que ficou apurado, revelou-se criminosa. O réu juntou-se a supostos ´amigos´ e, então, foram fazer pressão para que a vítima provocasse aborto. Não é tal conduta que se espera de um cidadão de bem. Quis o destino que o réu se destacasse em sua profissão, mas o mesmo destino se incumbiu de trazê-lo ao banco dos réus. Diante da personalidade do réu, lamenta-se que crianças e amantes do futebol já tenham admirado o acusado. Isso porque o réu não é digno de qualquer admiração, consideradas as circunstâncias reveladas nestes autos.
A conduta social do réu, quase blindada pela sua fama, se melhor investigada, revela-se criticável. Há registro nos autos relativo à agressão praticada pelo réu contra um torcedor. Há notícia de que o réu seja dado a frequentar orgias. Há registro de que, então atleta profissional de futebol, ingeria bebida alcoólica e fumava maconha. As circunstâncias dos crimes também são reprováveis porque o réu se uniu a ´amigos´ para questionar, pressionar, agredir, coagir a vítima que dele esperava um filho. As consequências dos crimes, a bem da verdade, não exacerbam ao que normalmente se impõe pelos tipos penais, de modo que tal circunstância não deve repercutir na pena.
O motivo dos crimes, por sua vez, impõe o aumento da pena porque tudo decorreu do propósito do réu de evitar o nascimento do filho que não desejava.
Por fim, o comportamento da vítima também merece atenção. Seria hipocrisia fingir que os autos não revelam que a vítima também tinha comportamento desajustado. Há registro nos autos de que a vítima procurava envolvimento com muitos jogadores de futebol. Neste ponto, não se define bem quem é vítima de quem. Se os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas de mulheres que os procuram com toda a sorte de interesses.
Se as mulheres que procuram os jogadores de futebol, embriagadas pelo dinheiro e pela fama, são vítimas deles. Nessa relação, ninguém é muito inocente. Todos têm culpa. Um quer enganar o outro. Mas, na verdade, ambos enganam a si próprios. Não há nada de sincero em tais relações. Apenas interesses que, às vezes contrariados, geram processos criminais como este."
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